IR: Mais de 18 mil declarações foram entregues em Itaúna – Rádio Santana FM – Notícias de Itaúna e Região
Perdeu o prazo? Saiba o que fazer – Visão geral da região central da cidade / Foto Santana FM
No total 18.369 mil contribuintes de Itaúna fizeram a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federa. O prazo acabou na terça-feira 31/5.
Somando as declarações nas principais cidades do Centro-Oeste de Minas, a somatória chegou a 98.696 declarações.
A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta quinta-feira 02/6. Se você não acertou as contas com o leão precisa fazer. Veja abaixo
Itaúna: 18.369
Pará de Minas: 15. 672
Divinópolis: 41.777
Oliveira: 5.146
Bom Despacho: 8.866
Perdeu o prazo? Saiba o que fazer
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quinta-feira (2). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.
A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é regularizar a situação o mais rápido possível. Além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.
O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.
Como regularizar a situação?
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como a multa é calculada?
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
“A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic)”, explicou a Receita.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.