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Decreto regulamenta prorrogação do uso obrigatório da nota eletrônica em Santa Catarina

O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 24, o decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025.

A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 7, atendendo aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados, e já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel.

Na prática, a regulamentação garante que os produtores primários catarinenses tenham acesso a novos blocos de nota fiscal emitidos pelas prefeituras em seus municípios.

As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica.

A Fazenda e a administração regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.

O acordo prevê a participação de servidores da Fazenda em eventos de capacitação promovidos pelo Senar/SC que abordem a administração tributária junto aos produtores rurais, contabilistas, instrutores do próprio Serviço Nacional e demais interessados.

Desde o ano passado, mais de 14,2 mil produtores rurais catarinenses receberam treinamento sobre o uso da nota eletrônica em 1,4 mil atividades de capacitação.

Repórter: Kenia Casagrande