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Procon orienta consumidores com relação ao aumento do preço dos combustíveis

 

 

 

 

 

Diante do anúncio da Petrobras, na última segunda-feira, 8 de julho, do aumento de 7,11% para as distribuidoras de gasolinas e de 9,6% de aumento do gás de cozinha, considerando que o último reajuste anunciado pela Petrobras havia ocorrido em outubro de 2023, tem-se que, a Política Nacional de Relações de Consumo tem por princípios, entre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, promovendo a efetiva ação governamental no sentido de sua proteção e a harmonização das relações de consumo, na forma do artigo 4º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Os artigos 6º, inciso III e 31, ambos da Lei Federal nº 8.078/90, preveem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como toda informação ou publicidade deve ser clara e precisa, inclusive sobre os preços praticados no mercado de consumo.

Contudo, a Constituição da República Federativa do Brasil ressalta o princípio da livre concorrência, inserido no inciso IV, do seu artigo 170. Isso traduz na liberdade do fornecedor para adotar estratégias comerciais que o torne eficiente, competitivo, sustentável, a longo prazo, e obtenha resultados financeiros satisfatórios que compense adequadamente os riscos do mercado de consumo.

Dessa forma, o PROCON não regula os valores de revenda do combustível, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência. Extraordinariamente, quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, há a atuação, mas de forma sistêmica, partindo de diretrizes precisas a serem exaradas por órgãos vinculados ao respectivo segmento do mercado e a citada legislação.

A Unidade de Itaúna tem monitorado diariamente os preços dos combustíveis e se há práticas abusivas pelos postos da cidade, no entanto, o papel do consumidor é essencial, tanto nessa fiscalização, quanto no controle dos preços. Isso porque ao identificar o real abuso pode o consumidor proceder com denúncia formal, remetendo os cupons fiscais para atuação pelo órgão.

Porém, a ação mais importante no controle do preço, nesse momento, é a busca pela opção mais econômica, pois o abastecimento no posto com menor preço faz com que haja competitividade entre os fornecedores, lei da oferta e da procura, equilibrando assim a balança, por forçar a redução na concorrência que estiver praticando o preço mais alto.

Há atualmente uma atuação conjunta dos PROCON mineiros, com o intuito de municiar o Ministério Público, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com as informações necessárias para a apuração de infrações aos direitos do consumidor e à livre concorrência.

Nesse contexto, é de suma importância que os consumidores tenham plena ciência de que o mercado de consumo nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos. Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público, como dito, agir somente quando há indícios de afronta às regras mercadológicas da livre concorrência, não tendo os órgãos de defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução. Ressalte-se que essa impossibilidade deriva do sistema jurídico brasileiro e de preceitos constitucionais.

Por todo exposto, a Unidade Municipal junto dos demais Procons mineiros, órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, permanecerão fiscalizando o mercado de consumo, mas sem a prática de ações que pretendam estabelecer limites máximos dos preços dos combustíveis no mercado de consumo.