A Prefeitura de Itaúna anunciou, no dia 26 de agosto de 2025, a publicação do Decreto nº 9.058/2025, que regulamenta o programa “Adote uma Lixeira”. Essa iniciativa, criada pela Lei nº 6.155/2025, tem como objetivo aprimorar e organizar a coleta de resíduos nas ruas da cidade, contando com a colaboração de cidadãos e empresas que poderão adotar lixeiras em diversos locais.
Objetivos do Programa
O programa visa não apenas a instalação de lixeiras, mas também a padronização e manutenção delas. O decreto determina que todas as lixeiras devem seguir modelos técnicos específicos, conforme descrito no Anexo I da regulamentação. Os interessados em sugerir modelos alternativos poderão enviar um projeto técnico à Gerência Superior de Resíduos Sólidos para avaliação.
Critérios de Instalação
Além da padronização, o decreto estabelece critérios para a localização das lixeiras, garantindo uma faixa de acessibilidade mínima de 1,2 metros nas calçadas, em conformidade com a legislação de acessibilidade urbana. As lixeiras poderão ser instaladas em praças, parques e outros espaços públicos, desde que haja autorização dos setores competentes da Prefeitura.
Parcerias e Manutenção
O programa permite que diferentes parceiros compartilhem lixeiras e define critérios para a escolha de quem poderá instalar em um mesmo local. A realocação das lixeiras poderá ser feita pela Gerência de Resíduos Sólidos, mesmo sem a concordância do parceiro original. Durante eventos, as lixeiras poderão ser temporariamente deslocadas e devem retornar ao seu local após o evento.
Duração e Responsabilidades
As parcerias terão validade de quatro anos. Após esse período, a responsabilidade pela manutenção das lixeiras será transferida para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Durante a vigência do acordo, os parceiros deverão arcar com os custos de instalação, manutenção e reparos em caso de danos.
Como Participar
Os interessados em participar do programa devem protocolar seus pedidos através do site oficial da Prefeitura ou diretamente na sede do SAAE, utilizando um formulário específico.
O Decreto nº 9.058/2025 é resultado de um projeto de lei do vereador Gustavo Dornas, que foi aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna e sancionado em 2025. Para mais informações, consulte o regulamento no site do SAAE.
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